quinta-feira, agosto 07, 2014

"PEC das Domésticas" Pode Causar Mais Desempregos

Charge de Amarildo Lima (jornal A Gazeta - Vitória, ES).
As novas regras
estabelecem obrigações dos patrões,
mas não garantem preservação do emprego.



A charge de Amarildo Lima retrata muito bem o que está mais propenso a ocorrer a partir de hoje, quando entra em vigor a "PEC das Domésticas". Ou seja, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas obrigações a serem cumpridas pelos patrões de empregadas domésticas. Como nenhuma lei obriga que o empregador mantenha o(a) empregado(a), nada impede que haja demissões. Muitas pessoas mantêm empregadas domésticas porque precisam também ter seus empregos e necessitam de alguém para cuidar da casa. Entretanto, como muitos desses patrões não terão aumentos salariais, eles terão dificuldades para manter empregadas contratadas.
Terá direito aos benefícios todo trabalhador com idade mínima de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa ou uma família em residência ou ambiente familiar. O trabalhador terá que receber no mínimo um salário mínimo por mês, mesmo se ele recebe remuneração variada, e o patrão terá que pagar também horas extras. Também estão previstos na PEC a obrigatoriedade do adicional noturno (das 22 às 5 hs) e do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato se o empregado for demitido sem justa causa, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguros contra acidentes de trabalho e indenização por demissão sem justa causa.
O registro em carteira de trabalho também é obrigatório. Nele devem estar contidos o nome, o endereço completo e o número do CPF do empregador; o tipo de local onde o trabalhador ou a trabalhadora atuará e a função que ele exercerá. Esses dados são necessários para que o empregado se inscreva no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).


O que os especialistas aconselham?

Advogados especializados em direito trabalhista propõem que o empregador faça um contrato informando detalhadamente o motivo pelo qual o empregado ou a empregada está sendo contratado(a), as horas de trabalho e as funções que serão exercidas pelo(a) contratado(a). Eles aconselham que o contrato seja assinado também por pelo menos duas testemunhas, sendo uma do(a) empregado(a) e outra do(a) empregador(a). O contrato deve ser elaborado incluindo:
  • A explicação da razão do contrato;
  • A data de quando ele começou a ser elaborado;
  • A informação de que o objetivo é estabelecer conjuntamente regras de atividades e horários;
  • A fixação de uma jornada de trabalho diária;
  • A informação de que, sendo a jornada ultrapassada, será feito o pagamento de horas extras;
  • A informação da forma como as horas serão controladas ou se será a empregada quem dirá que ultrapassou as horas de trabalho, quando e em quanto;
  • Se a doméstica vai morar no local de trabalho, ficando à disposição do empregador ou da empregadora, ou se passará a semana no local do emprego sem trabalhar à noite;
  • Se a empregada for contratada para trabalhar à noite, especifique o horário e como será a remuneração. 
  • Deixe claro que o FGTS será recolhido na forma da lei.
É muito importante combinar com o(a) empregado(a) os horários de trabalho. É com base nisto que serão calculadas as horas extras. A PEC propõe oito horas de trabalho por dia e 44 por semana. Mesmo que haja uma relação de confiança entre as duas partes, essa especificação é necessária. 

O presidente do portal Doméstica Legal, Mário Avelino, sugere que o empregador crie um livro de pontos para o(a) empregado(a) informar os horários de entrada e de saída todos os dias. Os advogados alertam que esse livro é um documento e, como tal, precisa ter as assinaturas do(a) empregado(a) e do(a) empregador(a), mas sugerem o cálculo das horas extras como algo mais simples para os casos de horário de trabalho definido.
Avelino explica que se a empregada começa a trabalhar às 7 hs, o horário de trabalho dela termina às 15, mas se continuar trabalhando fazendo faxina ou cuidando de crianças, ela terá direito a horas extras. Ele diz também que se os pais passam a noite fora e deixam filhos sob a responsabilidade das empregadas, elas terão direito ao adicional noturno por estarem à disposição das crianças.
O(a) empregador(a) terá que pagar como hora extra à (ao) empregada(o) 50% a mais do valor de cada hora do período de trabalho normal. Por exemplo, se a empregada recebe R$ 20,00 por hora normal de trabalho, receberá R$ 30,00 por cada hora trabalhada fora do horário normal.


Observação importante:
Se você é empregador(a) ou empregado(a) doméstico(a), é muito importante que você consulte ou contador ou um advogado (de preferência, advogado especializado em Direito Trabalhista) - se possível, ambos - para sanar suas dúvidas e saber melhor sobre seus direitos e deveres. 


Fontes: