segunda-feira, abril 06, 2015

Novas Regras do Seguro Desemprego Ainda Geram Dúvidas

Muitas postagens
feitas até hoje
nas redes sociais
mostram que muitas pessoas
ainda não entenderam
as novas regras 
tão bem quanto imaginam.



As novas regras para o seguro desemprego no Brasil já estão em vigor desde o dia 2 de março e ainda há muita gente que não as entendeu. O pior é que muitas pessoas fazem postagens sobre elas nas redes sociais online pensando que as entendem e, desta forma, dão informações erradas - o que é um erro muito mais grave do que elas provavelmente imaginam. Segundo o que vem sendo veiculado através da imprensa (ver G1 ou Uol Economia), o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez só terão direito se tiverem completado no mínimo 18 meses (1 ano e seis meses) dentro dos últimos 24 meses (dois anos). Para quem fizer a solicitação pela segunda vez, o direito será concedido a quem tenha trabalhado no mínimo durante 12 meses (1 ano) dentro do período de 16 meses (1 ano e quatro meses) anteriores. Na terceira solicitação, será concedido o direito a quem tenha trabalhado no período mínimo de seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores. 
No caso da primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado de 18 meses (1 ano e seis meses) a 23 meses (1 ano e 11 meses) nos 36 meses (três anos) anteriores. Poderá também receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses (dois anos) anteriores. No caso de solicitação pela segunda vez, poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado de 1 a dois anos dentro dos três anos anteriores.
Para a terceira solicitação, está sendo mantida a regra anterior para quem trabalhou durante o período mínimo de seis e máximo de 11 meses nos três anos anteriores. Para receber quatro parcelas, o segurado terá que ter trabalhado no período mínimo de 1 ano e no período máximo de 1 ano e 11 meses (ou seja, 23 meses) nos três anos (36 meses) anteriores.
Não se limite a obter informações apenas de amigos, de redes sociais, de programas de televisão ou rádio ou de blogs. Para esclarecer dúvidas, o interessado deve obter informações através do telefone (ligação gratuita) 0800-726-0207, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para obter informações sobre a liberação de parcelas, a situação do requerimento e tudo que se refira ao seu benefício, ele deve acessar esta página do site do ministério. 


Foto: Arquivo Google