quarta-feira, abril 20, 2016

Coisas que você tem que saber sobre cargas horárias de trabalho.

Ilustração: Jusbrasil
No Brasil,
o limite legal máximo
para a jornada de trabalho
é de oito horas diárias
e 44 semanais,
mas são permitidas compensações.


Chama-se "jornada de trabalho" ao período, calculado em horas, durante o qual o trabalhador tem que estar à disposição do empregador (ou do cliente, caso ele trabalhe por conta própria), mesmo nos casos em que o trabalhador estiver em casa ou em qualquer outro local durante o horário de trabalho. Não são considerados dentro desse período os horários de repouso e refeição (horário de almoço). O tempo que o empregado leva para sair de casa e chegar ao local de trabalho só entra na conta nos casos em que o empregador fornece a condução, não sendo necessário o uso de transporte público ou de condução própria.
Considera-se jornada de trabalho em tempo parcial a jornada semanal cujo total seja menos de 25 horas por semana. Nestes casos, a prestação de horas extras é proibida e os salários pagos aos funcionários que trabalham nesse regime devem ser proporcionais aos dos que trabalham em tempo integral. Porém, as férias do trabalhador em regime parcial têm regras diferentes das férias do trabalhador em regime integral nas seguintes formas: 18 dias para jornadas semanais entre 22 e 25 horas, 16 dias para jornadas semanais de 20 a 22 horas, 14 dias para jornadas semanais de 15 a 20 horas, 12 dias para jornadas semanais de 10 a 15 hs, 10 dias para jornadas semanais de cinco a dez horas e oito dias para jornadas semanais de cinco horas ou menos. 
Atualmente o aumento da jornada de trabalho pode ocorrer por meio de um acordo entre o empregador e o empregado sobre compensações de jornada ou por banco de horas. A compensação de jornada - ou "compensação de horas" - é um acréscimo da jornada de determinados dias em função de diminuições de horas ou da ausência do trabalhador ocorridas em outros. Por isto, as horas acrescidas nestes casos não podem ser consideradas "horas extras". Nos casos de horas extras, a remuneração por cada hora deverá ser 50% maior do que a remuneração por cada hora de trabalho normal.

Obs.: Em caso de dúvidas, você deve consultar um advogado especializado em direito trabalhista. 

Fontes: 

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